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Receita Federal contraria STJ e mantém ICMS-ST no cálculo do PIS/Cofins
A Receita Federal reafirmou, por meio de novas soluções de consulta, que o ICMS-ST (Substituição Tributária) deve permanecer na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa posição contraria decisão do STJ de 2023, que favoreceu os contribuintes ao permitir a exclusão desses tributos.
🔍 Segundo o Fisco, a exclusão só é válida para o substituto tributário, e não para o substituído. Além disso, a Receita destacou que não está vinculada ao entendimento do STJ, salvo publicação de parecer vinculante da PGFN, o que ainda não ocorreu.
💡 Por que isso importa?
A decisão impacta diretamente empresas que operam como substituídas na cadeia tributária, como redes atacadistas e pequenos comércios. Enquanto o STJ entende que o ICMS-ST não compõe faturamento, a Receita sustenta que a regra se aplica de forma restrita ao substituto tributário.
📌 E agora?
Empresas precisam ficar atentas às divergências entre decisões judiciais e entendimentos fiscais, que podem gerar insegurança tributária e riscos em sua contabilidade.
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