Blog
Como Funciona a Aposentadoria Especial para Aeronautas
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos, que ao longo do tempo, podem causar prejuízo para a saúde. Por isso a idade e o tempo de serviço dessa forma de aposentadoria são reduzidos, é necessário completar 25 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria especial.
A Lei nº 7.183/84, conhecida como a Lei do Aeronauta, estabelece que aeronautas são os tripulantes a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho. A tripulação é composta pelo comandante (piloto), primeiro oficial (co-piloto), comissário de bordo, radioperador de voo e mecânico de voo. A legislação estabelece que o “aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho”.
Geralmente o INSS não reconhece a profissão do aeronauta como atividade especial, tanto antes quanto depois da alteração em 97, nesses casos é necessário o aeronauta solicitar seus direitos judicialmente. Para os aposentados, que exerciam a profissão, é possível fazer uma revisão da aposentadoria junto a um advogado especializado na área previdenciária.
Quer saber mais sobre o assunto? Preparamos um e-book especial para você.