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Receita Federal eleva Imposto de Renda das transmissoras de energia elétrica.
A Receita Federal anunciou uma mudança significativa que pode impactar as transmissoras de energia elétrica.
A partir de 1º de novembro de 2024, a margem de presunção de lucro para o Imposto de Renda (IRPJ) foi elevada para 16%, enquanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanece em 12%.
Antes, as empresas aplicavam 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
🔍 O que isso significa?
-Aumento na base de cálculo das receitas de operação e manutenção.
-Impostos mais altos a serem pagos, mesmo sem alteração nas alíquotas.
-Possibilidade de novos contenciosos com a União.
🔹 Histórico:
Essa mudança reabre discussões sobre a tributação das transmissoras, que já enfrentaram controvérsias semelhantes no passado. Em 2018, uma orientação anterior havia estabelecido a mesma margem de 16%, mas foi revogada posteriormente.
👉A nova interpretação pode gerar insegurança para os contribuintes e aumentar o risco de autuações. A discussão também se estende à diferenciação entre as atividades de construção e prestação de serviços das transmissoras.