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ICMS: Novas Regras a Partir de Novembro!
23 de outubro, 2024
Atenção, empresários! A partir do dia 1º de novembro de 2024, começam a valer as novas regras do Convênio ICMS nº 109/2024 para transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.
🔍 Principais mudanças:
O contribuinte deverá optar anualmente por considerar a operação de transferência como fato gerador do ICMS.
O ICMS deve ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica, com base em novos critérios de cálculo.
⚠️ Importante: A opção para 2024 poderá ser feita até 30 de novembro de 2024!
Fiquem atentos às novas regras.
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