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FGTS: Suspensão do pagamento e possibilidade de parcelamento

22 de março, 2020

Medidas para enfrentar o COVID-19

Foi suspenso por três meses do prazo para os empregadores pagarem o FGTS. 

Os pagamentos foram parcelados em até 6 parcelas, com início em julho e vencimento no dia 7 de cada mês:

As competências Março, Abril e Maio de 2020 tiveram os vencimentos alterados conforme abaixo:

 Prorrogação usufruída por empresas que enviaram informações até o 20 de junho.

Os prazos dos certificados de regularidade emitidos antes da Medida Provisória são prorrogados por noventa dias.

Medida Provisória n.o 927, de 22 de março de 2020.

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