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FGTS: Suspensão do pagamento e possibilidade de parcelamento
22 de março, 2020
Medidas para enfrentar o COVID-19
Foi suspenso por três meses do prazo para os empregadores pagarem o FGTS.
Os pagamentos foram parcelados em até 6 parcelas, com início em julho e vencimento no dia 7 de cada mês:
As competências Março, Abril e Maio de 2020 tiveram os vencimentos alterados conforme abaixo:
- A competência Março de 2020, com vencimento original em abril, para 07 de julho de 2020;
- A competência Abril de 2020, com vencimento original em maio, para 07 de agosto de 2020;
- A competência Maio de 2020, com vencimento original em junho, para 07 de setembro de 2020;
Prorrogação usufruída por empresas que enviaram informações até o 20 de junho.
Os prazos dos certificados de regularidade emitidos antes da Medida Provisória são prorrogados por noventa dias.
Medida Provisória n.o 927, de 22 de março de 2020.
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