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Plenário aprova projeto sobre cobrança de ICMS para bens digitais
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram, na sessão ordinária do dia 28, o Projeto de Lei (PL) 55/2019, de autoria do Poder Executivo, que regulariza a cobrança de ICMS sobre os chamados bens digitais (programas de computador, aplicativos, softwares, jogos eletrônicos, entre outros). A matéria teve o voto contrário do deputado Bruno Souza (PSB) e passará pela votação da Redação Final na sessão da última quarta (29) antes de seguir para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).
Conforme o governo estadual, o objetivo é delimitar as operações em que ocorre a incidência do imposto, “estabelecendo que o ICMS terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais (…), mediante transferência eletrônica de dados e quando se caracterizarem como mercadorias”. Para isso, o bem digital só será caracterizado como mercadoria quando forem repassados a terceiros e não forem de competência municipal.
Para o governo, tal medida deve estimular o setor de tecnologia em Santa Catarina, já que, diferentemente de outros estados, que tributam os bens digitais em todas as operações, o PL isenta os bens da cobrança do ICMS quando adquiridos para consumo final. Evita, também, a bitributação, já que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que é de sua competência.
Único voto contrário ao projeto, Bruno Souza afirmou que, apesar da boa intenção da iniciativa, a matéria vai criar um fato gerador de imposto. Milton Hobus (PSD), João Amin (PP) e Coronel Mocellin (PSL) saíram em defesa do PL por entender que ele vai trazer segurança jurídica para o setor de TI e atrair novos investimentos na área.
Fonte: Dia a Dia Tributário