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O que é: defesa em autuação fiscal

27 de agosto, 2020

O direito à ampla defesa é um dos princípios da justiça brasileira. Sempre que alguma pessoa é acusada de algo, ela tem direito a se defender da acusação. Se for na esfera fiscal, não é diferente. 

Se você ou sua empresa recebem uma autuação fiscal, há a opção, claro, de fazer o pagamento da dívida, caso acredite que realmente tenha deixado algo passar despercebido.

Mas se, por outro lado, acredita que a cobrança seja indevida ou precisa ser revista, é possível argumentar contra o órgão fiscalizador. A defesa deve ser apresentada no prazo legal estabelecido em cada uma das duas frentes em que pode ocorrer: pela impugnação administrativa ou judicial.

Como ocorre a defesa administrativa

Na defesa administrativa, o contribuinte argumenta contra o próprio órgão que o autuou (junto à Receita Federal, Estadual etc.). O prazo para apresentar a impugnação é de 30 dias, que se iniciam a partir do recebimento do auto de infração.

Antes de qualquer coisa, o advogado especialista em Direito Tributário analisa se a cobrança foi feita corretamente, porque há uma série de procedimentos que precisam ser seguidos para que a autuação seja válida. Se estiver dentro dos trâmites corretos, a defesa busca provar que não houve conduta ilícita e pode pedir perícias contábeis para sustentar o argumento.

Caso tenha ocorrido, de fato, um crime tributário, a defesa pode pedir que se reavalie a autuação. Algumas vezes, o fisco aplica uma multa maior do que deveria. Nestes casos, é importante frisar que o contribuinte não se nega a pagar, desde que pague aquilo que realmente seja seu dever.

A impugnação foi indeferida. E agora?

Mesmo que a possibilidade de vitória na esfera administrativa seja considerável, nem sempre ela é garantida. 

Caso a defesa administrativa seja indeferida, o contribuinte pode recorrer na esfera judicial. Até mesmo nos casos em que é deferida, mas só uma parte do pedido é aceita, é possível recorrer judicialmente para atingir aquilo que a defesa acredita que tenha faltado.

Há uma grande chance de que, realmente, nenhum crime tributário tenha sido cometido. No caso das pessoas jurídicas, é comum que ocorra algum erro durante a declaração e, ao entender como sonegação, o fisco acabe autuando.

A autuação pode se tornar uma oportunidade

Para fazer uma boa defesa fiscal, que garanta os direitos do contribuinte, é preciso que ela seja bem estudada.

Mesmo que haja algum erro por parte do fisco durante a autuação fiscal, ou a cobrança seja excessiva, é importante que a própria esteja atenta à sua rotina e verifique eventuais erros. Durante o processo de pedido de impugnação, é possível que surjam novas opções de gerenciamento que acabem beneficiando as empresas.

É bom ter em mente que se pode revisar o planejamento tributário para evitar novas autuações – mesmo que indevidas. Há, sim, meios de se pagar menos impostos sem deixar de seguir o código tributário.

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