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INSTITUÍDO O REFAZ 2018
Foi publicado hoje o Decreto 54.346/2018 que instituiu o REFAZ 2018. O programa é destinado para débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não e também os ajuizados, com vencimentos até 30/04/2018, e tem como objetivo a regularização das dívidas junto Estado do Rio Grande do Sul.
Entre os benefícios, estão a redução de 40% dos juros e de até 85% das multas, esta variando conforme a forma de parcelamento escolhida, que pode ser de única parcela até uma entrada de 15% e o restante em até 120 vezes.
Os contribuintes com débitos gerados durante a opção pelo regime do SIMPLES NACIONAL terão 100% de redução das multas.
Mas atenção: para aderir ao REFAZ, o pagamento da primeira, ou única parcela, deve ser realizado até o dia 26 de dezembro deste ano.