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EM PAUTA: Está em vigor lei que diminui isenção de passagens para idosos
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou a lei da prefeitura que determina a isenção da passagem de ônibus para pessoas com 65 anos ou mais. Até então, idosos com 60 anos ou mais tinham direito à gratuidade na passagem. Com projeto da prefeitura, limite passa para 65, caso o passageiro comprove renda de até três salários mínimos e residência na Capital.
A exceção é para idosos que já possuam o Cartão TRI Idoso, se recadastrem na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e que comprovem residência na capital e renda inferior a três salários mínimos anualmente. A comprovação deve ser feita pessoalmente na EPTC, sempre no mês de aniversário.
Uma emenda, aprovada na sessão, estabelece que a lei deverá ser revista a cada cinco anos com o objetivo de avaliar o impacto que a isenção terá na planilha tarifária.
Fonte: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/12/20/camara-aprova-lei-que-diminui-isencao-de-passagens-para-idosos.ghtml
Foto: Ronaldo Bernardi