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Entenda os direitos da aposentadoria especial para Enfermeiros
Como funciona?
A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que contribuírem por 25 anos e estejam expostos a agentes nocivos durante todo este período. Essa regra é válida para pessoas que contribuem ao INSS, e também servidores públicos com Regime Próprio de Previdência.
Para esclarecer melhor os direitos previdenciários na enfermagem, vale lembrar que o ambiente em que o enfermeiro trabalha possuem agentes biológicos, ou seja, vírus fungos e bactérias, expondo o trabalhador a certos riscos à saúde.
Como comprovar o tempo especial?
A aposentadoria com tempo especial necessita de uma comprovação diferente quando comparada as demais modalidades de aposentadoria, pois é preciso provar que estava exposto aos agentes nocivos.
Para enfermeiros que trabalharam antes de 28 de abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional e exposição a agentes nocivos, sendo necessário apenas apresentar a carteira de trabalho. Se possuir, não necessita apresentar documentos complementares.
Nos demais casos, é necessário apresentar o PPP ou LTCAT de todos locais em que trabalhou, caso contrário não será contado o tempo como especial.