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EM PAUTA: Seguradora deverá cobrir acidente mesmo não causado por condutor titular
A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º JEC de Brasília/DF, condenou uma seguradora a pagar indenização securitária por ter deixado de emitir autorização para conserto de carro envolvido em acidente. Para a magistrada, a empresa não conseguiu provar que o envolvimento do terceiro condutor, não incluído como principal condutor, no acidente foi a causa determinante do sinistro.
O dono do veículo ajuizou ação contra a seguradora após receber da empresa negativa de indenização securitária de seu carro, que teve perda total. A empresa alegou quebra de perfil do segurado, já que quem dirigia o carro no momento do acidente não era o condutor principal cadastrado.
Ao analisar o caso, a juíza não acatou o argumento de quebra de perfil de segurado. Ela verificou que a seguradora não conseguiu demonstrar o fato de que terceiro condutor, não incluído como principal condutor, tenha sido a causa determinante do acidente, e que, tampouco, tenha contribuído para o agravamento do risco.
Além disso, a magistrada reconheceu que a empresa também deixou de demonstrar que o segurado havia recebido informações claras quanto às cláusulas limitativas inseridas no contrato de adesão celebrado, “em prejuízo da boa-fé e do equilíbrio das partes contratantes”.
Assim, condenou a empresa a arcar com a indenização de perda total do veículo no valor de R$ 25.715,00.
Fonte:
http://www.nacaojuridica.com.br/2019/01/seguradora-tera-de-cobrir-acidente.html