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EM PAUTA: Justiça retira PIS/COFINS do cálculo das próprias contribuições

20 de fevereiro, 2019

A Justiça Federal do Espírito Santo autorizou um grupo atacadista de peças a retirar PIS/COFINS da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença ainda garante a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores, porém, não poderão ser restituídos via precatório. Apenas por meio de compensação administrativa.

A decisão, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Desde a adoção do entendimento pelos ministros, em março de 2017, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Juíza Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto entendeu que o mesmo raciocínio se aplica às contribuições sociais. De acordo com ela, “o valor arrecadado não incorpora o patrimônio do contribuinte, não representando faturamento ou receita, mas sim apenas ingresso de caixa, daí a razão pela qual não compõem a base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS”.

A questão foi analisada mesmo com o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que ainda está pendente pedido de modulação da decisão do Supremo, para evitar efeitos retroativos. A Juíza levou em consideração o fato dos ministros não terem determinado a suspensão dos processos afetados pelo julgamento.

Entendeu que “não se pode presumir que haverá a modulação dos efeitos”. E criticou o uso do mecanismo: “Em demandas tributárias, já virou corriqueiro a União requerer a modulação dos efeitos, inclusive por meio de embargos de declaração, quando o assunto já poderia ter sido suscitado em razões ou contrarrazões recursais, de forma que isso alarga mais ainda o tempo do processo”.

Há poucas decisões sobre a retirada do PIS/COFINS da própria base de cálculo das contribuições sociais. A tese foi levada aos tribunais depois do julgamento do STF. No pedido, segundo a juíza, os autores citam outro entendimento favorável em mandado de segurança da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). No caso, o magistrado também decidiu que os fundamentos no julgamento eram “plenamente aplicáveis” ao caso.

A nova decisão está bem fundamentada e pode servir de precedente para a empresa de qualquer ramo de atividade. Com essa e outras decisões, como a do próprio ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, cada vez mais o contribuinte poderá excluir de sua apuração todos os valores que não acompanham a sua receita.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6122683/justica-retira-pis-e-cofins-do-calculo-das-proprias-contribuicoes

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