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Compra de equipamentos de proteção gera créditos de PIS e Cofins
A Receita Federal permite que os contribuintes obtenham créditos de PIS e Cofins na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. A orientação está na Solução de Consulta nº 183 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.
Publicada no dia 11, a solução de consulta mostra uma mudança no entendimento da Receita. Em outras manifestações, a posição era em sentido contrário. Na Solução de Consulta nº 581, de 2017, por exemplo, o órgão havia afirmado que os equipamentos não se enquadram no conceito de insumos, o que permitiria o crédito.
O entendimento do Fisco mudou após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo com efeito de recurso repetitivo. A Corte definiu que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim da empresa. Na solução de consulta, a Receita afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita à tributação do IRPJ com base no lucro real. Para suas atividades, compra insumos como uniformes e EPI aos que trabalham na linha de produção.
De acordo com o advogado tributarista, a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal e, com isso, as empresas já podem recuperar os últimos cinco anos. “Não precisa entrar na Justiça para pedir. Como foi um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que eu comprar de EPI gera crédito e tudo que não tomei de crédito nos últimos cinco anos eu posso retificar e realizar aproveitamento desse crédito”, afirmou.
Contudo, os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, de acordo com a solução de consulta. A vedação só não se aplica caso a exigência seja feita por lei, segundo a Receita. Por isso, a Solução de Consulta 183 afirma que os uniformes são considerados insumos nas empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.
O tributarista lembra que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada empresa e do quanto um item é essencial para sua produção. Para o advogado, o uniforme também deveria gerar crédito em atividades em que ele é obrigatório. “Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de segurança”, exemplifica.
Fonte: Valor