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Aposentadoria Especial para Técnico ou Tecnólogo em Radiologia
O que é Aposentadoria Especial do Técnico ou Tecnólogo em Radiologia?
Os profissionais em radiologia tem direito a aposentadoria especial por trabalhar em condições insalubres e expostos à radiação ionizante contínua. A aposentadoria especial permite o trabalhador se aposentar com 25 anos de contribuição e sem incidência do fator previdenciário.
Como comprovar o tempo especial?
A aposentadoria com tempo especial necessita de uma comprovação diferente quando comparada as demais modalidades de aposentadoria, pois é preciso provar que estava exposto aos agentes nocivos.
Para os profissionais que trabalharam antes abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional e exposição a agentes nocivos.
Nos demais casos, é necessário apresentar o PPP ou LTCAT de todos locais em que trabalhou, caso contrário não será contado o tempo como especial.
Aposentados que trabalharam na profissão podem solicitar a revisão da aposentadoria e aumentar o valor recebido.
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