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Aposentadoria Especial do Metalúrgico
O que é Aposentadoria Especial do Metalúrgico?
O metalúrgico tem direito a aposentadoria especial por trabalhar em condições insalubres, como exposição a temperaturas muito altas, agentes químicos, ruído acima do limite saudável entre outros. A aposentadoria especial permite o trabalhador metalúrgico se aposentar com 25 anos de contribuição e sem incidência do fator previdenciário.
Como comprovar o tempo especial?
A aposentadoria com tempo especial necessita de uma comprovação diferente quando comparada as demais modalidades de aposentadoria, pois é preciso provar que estava exposto aos agentes nocivos.
Para metalúrgicos que trabalharam antes abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional e exposição a agentes nocivos, sendo necessário apenas apresentar a carteira de trabalho. Se possuir, não necessita apresentar documentos complementares.
Nos demais casos, é necessário apresentar o PPP ou LTCAT de todos locais em que trabalhou, caso contrário não será contado o tempo como especial.
Aposentados que trabalharam como metalúrgicos podem solicitar a revisão e aumentar o valor recebido.