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Governo do RS lança programa para recuperar R$ 12 milhões de ICMS devido
Buscando corrigir erros que possam ter acarretado acarretado pagamento a menos de impostos, a Receita Estadual iniciou um novo programa de autorregularização. O foco são empresas que prestaram informações incorretas via Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), informando ingressos de recursos incompatíveis com as aquisições do período, conforme o artigo 29, X, da Lei Complementar nº 123/20061.
O programa abrange 166 empresas dos mais variados setores econômicos. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas por meio da comparação entre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas por terceiros para o contribuinte (representando as aquisições de mercadorias) com os valores de receita bruta declarados em PGDAS (representando os ingressos de recursos).
Dessa forma, foram selecionadas as empresas que não respeitaram a regra que estabelece que o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização não pode ser superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período e que ao mesmo tempo tenham indícios de ultrapassagem do sublimite estadual (R$ 3,6 milhões de faturamento bruto). Em caso de passar do sublimite, a empresa fica impedida de recolher o ICMS pela sistemática do Simples Nacional, devendo apurar e recolher o imposto pelo Regime Geral de tributação, conforme o § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/20062.
Assim, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de agosto de 2021, efetuando a correção dos PGDAS-D e o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente, além da exclusão de ofício do Simples Nacional.
Comunicação e Suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes na primeira semana de julho de 2021. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, PGDAS-D, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos de autorregularização.
O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional.
Informações: Ascom Sefaz/Receita Estadual