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Renegociação Extraordinária da Dívida Ativa da União
18 de março, 2020
Medidas para enfrentar o COVID-19
Estabeleceu condições especiais para regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, ajuizados ou não.
A adesão ao benefício, por contribuintes pessoa física ou jurídica, que num primeiro momento poderia ser realizada até o dia 25 de março, foi prorrogada e por meio da plataforma REGULARIZE.
As condições para negociação foram:
- Entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos transacionados, com pagamento em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- Dívidas relativas às contribuições previdenciárias patronal e do empregado, respectivamente, poderão ser parceladas em até 57 (cinquenta e sete) parcelas;
- Demais débitos não previdenciários poderão ser parcelados em até 97 (noventa e sete) meses, quando se tratar pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Demais débitos não previdenciários poderão ser parcelados em até 81 (oitenta e um) meses para as demais pessoas jurídicas;
- Postergação do pagamento da primeira parcela do valor remanescente para o último dia útil do mês de junho;
- Para os débitos discutidos em ação judicial, a adesão à transação pelo contribuinte fica condicionada à desistência da ação.
Portaria no 7.820/2020, publicada em 18 de março de 2020
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