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ICMS/RS – Receita Estadual recebe sugestões de entidades sobre ajustes na Substituição Tributária
Na manhã desta quarta-feira (05) a Receita Estadual esteve reunida com entidades e empresas para discutir possibilidades de melhorias no processo de ajuste da Substituição Tributária (ST).
As mudanças estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do valor pago a menor.
Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS.
A mudança tem gerado questionamentos por parte de contribuintes. Da mesma forma, a Receita Estadual está adequando as regras e ouvindo sugestões para simplificar o processo que já está sendo implementado para empresas com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões. Na reunião, o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ouviu as propostas e encaminhou análises para as áreas técnicas do Fisco. “Qualquer solução que venha a ser definida precisa ser analisada no conjunto, mas considerando as características de cada setor”, avaliou.
Na reunião que ocorreu na Secretaria da Fazenda, cada entidade teve 10 minutos para expor suas propostas. A prioridade do encontro foi receber sugestões de aplicação imediata que possam melhorar a forma de apuração dos valores. “Temos uma legislação que determina a complementação e restituição e precisamos implementar mudanças dentro dos parâmetros legais, buscando garantir competitividade aos setores e combate à sonegação e à concorrência desleal”, sintetizou Ricardo.
Entidades reconheceram o diálogo com a Receita Estadual na busca de melhorias no processo da ST e seguirão em contato permanente com o Fisco. A reunião dá continuidade ao encontro que ocorreu no dia 30, com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e deputados estaduais.
Entre as medidas já anunciadas pelo governo estão a prorrogação do prazo da obrigatoriedade para empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões para janeiro de 2020. A Receita Estadual também está avaliando outras possíveis ações como aproveitamento de saldo credor de ST para compensar com débitos próprios pela mesma empresa e também a possibilidade de utilização do saldo credor do conta
corrente normal para compensar o saldo devedor do Ajuste da ST, o que abrangeria setores diversos. Também está em avaliação a possibilidade de permitir a cedência dos saldos credores acumulados decorrentes da ST.
Participaram da reunião representantes de entidades como Sulpetro, Federasul, Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (AGAD), Associação Sul-brasileira dos Distribuidores de autopeças (ASDAP), Associação Brasileira de Franchising (ABF), Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifars), Sindilojas, AGU, Conselho Regional de Contabilidade, Fecomércio, Associação dos Distribuidores de Medicamento (Adimers), Fenabrave, Sincodiv-RS, CDL Porto Alegre, Associação Gaúcha de Supermercados, e Fiergs, além de representantes da indústria, atacado e varejo.
Modernização
O subsecretário Ricardo Neves Pereira anunciou aos contribuintes que em breve serão apresentadas medidas para a modernização da administração tributária do Estado e que, uma das medidas será o “Diálogo Fisco-Contribuinte”, com espaço permanente para participação de representantes de contribuintes para tratar de diversos assuntos e assessorar a gestão da administração tributária do Fisco gaúcho.
Entenda o caso:
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi possibilitada a restituição do ICMS-ST pago a maior e a complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS.
Essa possibilidade foi reconhecida em diversas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária n° 70000093492, em fevereiro de 2019, e Acórdãos referentes aos Agravos de Instrumento n° 70080559354, n° 70081187015 e n° 70080368475, em abril de 2019). Baseando-se no princípio de isonomia, o TJRS entendeu que o contribuinte não pode ser o único favorecido.
Fonte: Econet