Blog

EM PAUTA: Não há incidência de ITBI e ITCMD na separação patrimonial do casal

14 de fevereiro, 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem farta jurisprudência no sentido de que, quando há divisão igualitária do patrimônio na separação ou divórcio do casal, não há incidência de ITBI, mesmo que uma das partes fique com imóveis e outra com dinheiro ou outros bens.

E isso porque, a partilha de bens configura ato não oneroso e representa apenas a divisão patrimonial dos bens já existentes em comunhão, afastando qualquer hipótese de venda ou transmissão. Daí porque não incide o ITBI.

Tampouco há incidência de ITCMD, porque nenhuma das partes recebeu mais do que já possuía e, portanto, não se caracteriza doação.

De fato, a meação dos bens do casal não é forma de aquisição de bens, porque os bens já pertenciam ao casal, razão pela qual não deve incidir qualquer um dos impostos de transmissão patrimonial.

Fonte:http://tributarionosbastidores.com.br/2019/02/divi

Relacionados

Receba nossa newsletter mensal diretamente na sua caixa de entrada!
Obrigado! Sua mensagem foi recebida!
Oops! Ocorreu um erro ao enviar o formulário.