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Itens que não podem constar na lista de material escolar

29 de janeiro, 2019

As férias estão acabando e a hora de comprar os materiais escolares está chegando. Você sabia que a escola só pode solicitar itens que serão utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno?

Conforme a Lei 12.886/2013 a escola não pode solicitar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza assim como taxas para suprir despesas com água, luz, fotocópia, telefone e impressão. A escola também não pode exigir que os materiais sejam adquiridos no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra com exceção das apostilas.

Segue lista com alguns materiais que não podem ser solicitados para alunos com mais de 2 anos:

– caneta para lousa;

– carimbo;

– álcool Hidrogenado;

– giz branco ou colorido;

– grampeador e/ou grampos;

– papel higiênico;

– copos e pratos descartáveis;

– flanela;

– toner para impressora;

– entre outros.

Entretanto é permitido solicitar materiais para processo pedagógico do aluno, desde que esteja dentro do limite estabelecido:

Até 2 rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

Até 2 folhas de isopor, por ano letivo;

Até 1 pacote de algodão, por ano letivo;

Até 4 folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

Até 1 pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

Até 1 pacote de palito de picolé, por ano letivo;

Até 2 pincéis para pintura, por ano letivo;

Até 4 tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

Até 2 pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

Até 2 História em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo.

Importante deixar claro que a escola é proibida de solicitar materiais para uso coletivo, porém a escola pode solicitar materiais para as atividades do dia a dia do aluno.

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