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Você usa máquina de cartão? Empresas que utilizam devem ficar atentas às obrigações fiscais.
Empresários que utilizam máquinas de cartão devem estar atentos a uma mudança crucial nas obrigações fiscais.
A tradicional Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
👉 E aí vem o ponto chave: essa mudança impacta diretamente quem faz uso desse meio de pagamento.
O que muda substancialmente é a frequência de envio, que agora é mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento devem declarar às comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pelas administradoras dos cartões de crédito.
Essa novidade é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente do tamanho do negócio ou do volume de transações, desde que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário.
Vale mencionar que microempreendedores individuais (MEIs) estão excluídos dessa obrigatoriedade.
⚠️ Fique Alerta:
O não cumprimento dessa obrigação ou o envio fora do prazo pode acarretar penalidades.
É crucial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.
E, finalmente, é de extrema importância ressaltar que o não cumprimento da obrigação da EFD-Reinf ou a entrega fora do prazo resultará em penalidades. Isso inclui uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00. A DIRF será totalmente extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.
Esteja em conformidade com as novas exigências fiscais e evite contratempos para o seu negócio.
Fique atento às atualizações e mantenha-se em dia com suas obrigações tributárias.