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Varejista tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST.
A 1ª Turma do STJ abriu as portas para varejistas aproveitarem créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, mesmo sem incidência nas etapas anteriores.
O ICMS antecipado, considerado custo de aquisição, agora não é mais um beco sem saída. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o direito ao crédito ocorre devido à “repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual atribuído ao substituto.”
Na prática, essa decisão implica que a varejista em questão tem direito aos créditos de PIS e Cofins, trazendo alívio aos custos de aquisição.
A não cumulatividade ganha força, e os varejistas, ao adquirirem mercadorias, não só desembolsam o valor do bem (custo de aquisição) como também podem gerar créditos.
Uma mudança significativa na dinâmica tributária!