Blog

Varejista tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST.

1 de fevereiro, 2024

A 1ª Turma do STJ abriu as portas para varejistas aproveitarem créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, mesmo sem incidência nas etapas anteriores.

O ICMS antecipado, considerado custo de aquisição, agora não é mais um beco sem saída. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o direito ao crédito ocorre devido à “repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual atribuído ao substituto.”

Na prática, essa decisão implica que a varejista em questão tem direito aos créditos de PIS e Cofins, trazendo alívio aos custos de aquisição.

A não cumulatividade ganha força, e os varejistas, ao adquirirem mercadorias, não só desembolsam o valor do bem (custo de aquisição) como também podem gerar créditos.

Uma mudança significativa na dinâmica tributária!

Relacionados

Receba nossa newsletter mensal diretamente na sua caixa de entrada!
Obrigado! Sua mensagem foi recebida!
Oops! Ocorreu um erro ao enviar o formulário.