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TRF-3 exclui ICMS do cálculo de créditos do PIS e da Cofins.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, acaba de emitir importantes decisões a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins.
Essas decisões podem significar aumento na carga tributária para as empresas.
Duas decisões históricas foram proferidas neste mês, significando um marco nas discussões sobre esse tema.
Essas decisões ocorreram na 3ª Turma do TRF-3 e, em ambos os casos, foram unânimes, consolidando o entendimento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 14.592 em maio deste ano.
Para o governo federal, essa medida visa reduzir as perdas de bilhões de reais geradas pela chamada “tese do século”. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, espera-se uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões ainda neste ano e R$ 57,9 bilhões em 2024.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para empresas no regime não cumulativo, abrangendo a maioria das grandes empresas, que têm uma alíquota de PIS e Cofins de 9,25%. O cálculo envolve a separação das notas de saída (vendas) e de entrada (custos de aquisição de produtos que dão direito a créditos, como insumos). A exclusão do ICMS da base de cálculo reduz esse montante resultando em pagamentos maiores ao governo.
💡 O tema sobre os créditos ganhou força após a conclusão da “tese do século” em maio de 2021 no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado receita ou faturamento, que são a base de incidência do PIS e da Cofins. Portanto, a parcela do ICMS nas notas de saída (vendas) deve ser retirada do cálculo das contribuições.