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STJ: ICMS-ST fora da Base de PIS/Cofins a partir de 14/12/2023

13 de março, 2024

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos de uma decisão em matéria tributária, algo comum no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins só produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023.

O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, optou pela modulação a fim de seguir a linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que firmou a chamada “tese do século”, pela exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins.

A modulação, entretanto, não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já iniciados que discutem o tema.

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