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STJ decide: PIS/Cofins permanecem na base de cálculo do ICMS
A 1ª Seção do STJ decidiu, de forma unânime, que o PIS e a Cofins devem continuar compondo a base de cálculo do ICMS. O julgamento foi realizado como recurso repetitivo, ou seja, as instâncias inferiores devem seguir essa decisão.
Principais argumentos:
➡️ Não há previsão legal para excluir PIS e Cofins da base do ICMS.
➡️ A inclusão respeita o princípio da legalidade, já que a base de cálculo do ICMS considera o valor total da operação, incluindo repasses econômicos.
Impactos para empresas:
A decisão valida a cobrança retroativa em casos onde o PIS/Cofins não foi incluído na base do ICMS, mas não altera a carga tributária atual, já que as contribuições continuam incidindo como antes.
Apesar disso, o tema ainda pode ser discutido no STF devido à sua relevância constitucional.
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