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STJ decide: Fazenda não pode liquidar seguro-garantia antes do fim da ação

23 de fevereiro, 2024

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional não pode levantar antecipadamente garantia apresentada pelo contribuinte, antes do fim de ação de cobrança (execução fiscal).

Essa decisão considerou a mudança na legislação sobre o assunto. Em setembro do ano passado, foi editada a Lei nº 14.689, que proíbe a liquidação antecipada.

O ministro Benedito Gonçalves, que desempatou a questão, afirmou que a nova regra tem aplicabilidade imediata. “Está vedada a liquidação antecipada do seguro-garantia antes do trânsito em julgado da sentença”.

👉 A decisão é relevante para evitar ainda mais insegurança jurídica para o contribuinte, que teria a execução prévia da garantia ofertada antes mesmo do trânsito em julgado de decisão judicial sobre a cobrança do débito.

Essa mudança é substancial e impacta diretamente o mercado. O seguro-garantia faz com que as empresas tenham menos desembolso nas discussões jurídicas.

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