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STF valida lei que altera regras do ICMS no RS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, por unanimidade, a Lei estadual 11.458/2000 do Rio Grande do Sul.
Essa lei traz duas importantes mudanças na cobrança do ICMS no estado:
– Proíbe que o estado condicione o prazo para pagamento do ICMS à prestação de garantia real ou fidejussória (em que um terceiro se responsabiliza pelo débito). Isso dá mais segurança aos contribuintes.
– Exclui as saídas de couro e pele do estado do rol de operações em que o fisco pode exigir pagamento antecipado do imposto. Isso reduz a burocracia e custos para empresas desses setores.
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a lei não invade a reserva de iniciativa do Executivo e que a regulamentação da antecipação do pagamento não constitui um benefício fiscal.
Portanto, não há necessidade de convalidação do Confaz.