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STF valida IOF em operações de empréstimo entre particulares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que terá um impacto significativo nas operações financeiras. O STF validou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de mútuo (empréstimo) entre pessoas jurídicas e entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo que nenhuma delas seja uma instituição financeira.
Essa decisão se baseia no artigo 13 da Lei 9.779/99, que estabelece que “as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras”.
O impacto dessa decisão é significativo e afeta diretamente as transações financeiras entre empresas e entre empresas e indivíduos.
Fique atento às mudanças e assegure-se de que suas operações financeiras estejam em conformidade com as regulamentações fiscais.