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STF nega crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo nas operações de exportação
Por 6×5, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante sobre o crédito de ICMS em operações de exportação!
A negativa, no julgamento RE 704.815 (Tema 633), liderada pelo ministro Gilmar Mendes, destaca que somente bens que se integram fisicamente à mercadoria exportada têm direito a créditos de ICMS.
Para Mendes, a imunidade constitucional não abrange o aproveitamento de créditos relacionados a bens de uso e consumo, dependendo de lei complementar para sua validação.
Ele ressalta que a Constituição autoriza apenas os “créditos físicos” em exportações, excluindo os “créditos financeiros” sobre bens do ativo fixo da empresa.
Mendes destaca a importância de regulamentar por lei qualquer ampliação da opção constitucional, visando benefícios fiscais à exportação. Ele afirma que não há cumulação tributária para bens consumidos no processo produtivo, impedindo, assim, o aproveitamento de créditos.
Apesar da posição vencida do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu o creditamento de bens de uso e consumo, a decisão de Gilmar Mendes prevaleceu.
O debate continua com o RE 662.976, mas a atenção está voltada para os impactos dessa decisão nas operações de exportação!