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STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as alíquotas de PIS (0,65%) e Cofins (4%) sobre receitas financeiras, vigentes desde 2015.
A decisão impacta diretamente o planejamento tributário de empresas e relativiza a aplicação do princípio constitucional da anterioridade, que assegura um intervalo para a cobrança de tributos majorados.
👉 Vale lembrar que o governo anterior havia reduzido essas alíquotas pela metade, com validade prevista para janeiro de 2023.
No entanto, o atual governo revogou a norma, restabelecendo os percentuais originais, o que gerou uma série de questionamentos judiciais. Empresas entraram na Justiça alegando que a majoração só poderia ser cobrada após o período de noventena.
Com essa decisão, o STF reforça a manutenção das alíquotas anteriores, afastando a aplicação do princípio da anterioridade e abrindo um importante precedente sobre segurança jurídica no âmbito tributário.
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