Blog

STF isenta empresas de multa em quebra da coisa julgada.
5 de abril, 2024
🔵 Últimas notícias do STF! 🔵
Nessa quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu isentar empresas de multas em casos de quebra da coisa julgada tributária.
Após debates intensos, ficou estabelecido que as empresas não serão penalizadas com multas punitivas e moratórias por não recolherem o CSLL. Uma decisão importante para o mundo empresarial!
Entretanto, é importante ressaltar que a modulação dos efeitos da decisão foi negada. Ou seja, existe a possibilidade das empresas envolvidas terem que recolher retroativamente o CSLL desde 2007.
Relacionados
Receba nossa newsletter mensal diretamente na sua caixa de entrada!
Obrigado! Sua mensagem foi recebida!
Oops! Ocorreu um erro ao enviar o formulário.