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STF isenta empresas de multa em quebra da coisa julgada.

5 de abril, 2024

🔵 Últimas notícias do STF! 🔵

Nessa quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu isentar empresas de multas em casos de quebra da coisa julgada tributária.

Após debates intensos, ficou estabelecido que as empresas não serão penalizadas com multas punitivas e moratórias por não recolherem o CSLL. Uma decisão importante para o mundo empresarial!

Entretanto, é importante ressaltar que a modulação dos efeitos da decisão foi negada. Ou seja, existe a possibilidade das empresas envolvidas terem que recolher retroativamente o CSLL desde 2007.

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