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STF decide que Difal do ICMS incide em compras para ativo imobilizado e uso e consumo por empresas.

17 de abril, 2024

A 2ª Turma do STF reconheceu a cobrança do Difal do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo por empresas contribuintes do imposto.

Mas o que isso significa? 👇

Empresas que compram produtos de outros estados para usar no seu dia a dia ou para investir em bens duráveis agora terão que pagar o Difal.

Essa decisão muda um entendimento anterior da 2ª Turma e se alinha com a posição do Fisco.

Fique de olho! Essa decisão pode ter um impacto significativo nas empresas que compram produtos de outros estados.

Conte conosco para não pagar impostos a mais!

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