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STF decide que crédito presumido de IPI a exportadoras não integra o PIS/Cofins

10 de janeiro, 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão por unanimidade: os créditos presumidos de IPI concedidos a exportadoras não devem ser considerados na base de cálculo do PIS/Cofins.

Esse veredito, alinhado à tese proposta pelo relator Luís Roberto Barroso, tem impacto significativo no cenário tributário.

🔍 Principais Pontos da Decisão:

1️⃣ Unanimidade a favor dos contribuintes: Com um placar de 10 a 0, o tribunal decidiu pela exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo das contribuições.

2️⃣ Fundamentos da decisão: O crédito não se enquadra no conceito constitucional de faturamento, sendo um benefício fiscal voltado para desonerar as exportações.

3️⃣ Posições divergentes: Alguns ministros sustentaram que a receita é decorrente das exportações e, por isso, não deve ser tributada conforme previsão constitucional.

📝 Tese Proposta pelo Relator Barroso:

“Os créditos presumidos de IPI não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Essa decisão traz reflexões semelhantes à histórica ‘tese do século’, que debateu a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Essa abordagem diferenciada entre receita e faturamento sinaliza uma mudança importante na interpretação dos tributos.

👉 Repercussão:

Tem impacto diretamente na tributação das empresas exportadoras, trazendo uma nova perspectiva sobre o tratamento fiscal dos créditos de IPI. Essa interpretação diferenciada abre precedentes e suscita debates cruciais sobre a natureza das receitas e sua tributação.

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