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Sentença exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo
Decisão recente da 2ª Vara Federal de Osasco-SP abre precedente importante para os contribuintes: exclusão do PIS/Cofins da própria base de cálculo.
🔎 Essa conquista, ainda rara, beneficia diretamente empresas do setor de cosméticos, com impacto econômico significativo, gerando uma economia de quase 10% sobre os valores recolhidos. Além disso, a sentença determina a compensação tributária dos valores pagos nos últimos 5 anos!
A base dessa decisão é a aplicação do entendimento da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins. Agora, o debate está na pauta do STF, com impacto estimado de R$ 65,7 bilhões.
Mesmo diante de um cenário desafiador, decisões como essa mostram a importância de garantir interpretações tributárias justas e alinhadas à realidade das empresas.
👉Fique por dentro dos desdobramentos e entenda como essas mudanças podem impactar o seu negócio.