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Sancionada lei que isenta ICMS em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa
8 de janeiro, 2024
Novidade tributária! O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 204/23, isentando a incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Essa mudança, respaldada pelo STF, traz alívio fiscal para empresas que movimentam produtos entre seus pontos.
A lei também viabiliza o aproveitamento de créditos de operações anteriores, porém com um veto que visava equiparar operações isentas às tributadas, devido a preocupações com segurança jurídica e fiscalização tributária. Agora, o desfecho sobre a manutenção ou rejeição desse veto depende da votação no Congresso Nacional.
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