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Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD

23 de janeiro, 2024

A Receita Federal recentemente se manifestou contra o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre gastos com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, esses gastos não estão relacionados ao processo de prestação de serviços e, portanto, são considerados despesas, não insumos.

Isso significa que as empresas que investiram em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados não poderão aproveitar esses créditos tributários, pois a Receita entende que esses gastos não se enquadram no conceito de insumos.

Mas será que essa decisão é justa e legal? 🤔

Este é um tema complexo e ainda está sujeito a discussões judiciais. Já que as despesas para cumprimento das normas de LGPD são fundamentais para as empresas, pois é uma norma que visa garantir os direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, e as empresas que se adaptaram a ela demonstraram responsabilidade e compromisso com a sociedade.

Além disso, a legislação tributária permite que sejam considerados insumos os bens e serviços que sejam essenciais ou relevantes para a atividade da empresa, o que certamente se aplica aos gastos com LGPD.

E você, empresário, o que acha disso? Você está nessa situação?

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