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Receita Federal muda regras sobre uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
A Receita Federal recentemente alterou as regras sobre o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação de débitos tributários, impactando diretamente as empresas em recuperação judicial.
A nova Instrução Normativa nº 2.215, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças importantes que merecem atenção! 🔍
➡O que muda?
– Parcelamento para Empresas em Recuperação Judicial: Agora, empresas em recuperação judicial poderão quitar até 30% de seus débitos utilizando créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, desde que esses valores tenham sido apurados e declarados antes do parcelamento.
– Novas Exigências: A norma inclui uma nova exigência no inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 2022, que determina que os créditos devem ser previamente apurados e declarados à Receita Federal antes da formalização do requerimento.
– Revogação de Dispositivos Anteriores: A nova norma também revoga parágrafos que tratavam da autorregularização incentivada de tributos, que abordavam a instrução de recursos em caso de indeferimento do uso de créditos relacionados a prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
➡O que isso significa para as empresas?
Essas mudanças representam uma nova oportunidade para as empresas em recuperação judicial gerenciarem suas dívidas tributárias de maneira mais eficaz.
No entanto, é fundamental que os empresários estejam cientes das novas exigências e considerem a importância de uma assessoria jurídica especializada para garantir o correto cumprimento das normas e maximizar os benefícios da nova legislação.