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Quebra da “coisa julgada”: STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas.
STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas.
Na última quinta-feira (6/11) o STF formou maioria e decidiu manter a cobrança retroativa da CSLL, um tributo federal, a partir de 2007.
Isso significa que empresas, mesmo com decisões anteriores a seu favor, terão que pagar impostos que eram considerados isentos.
O debate central foi sobre a revisão de decisões tributárias e quando exatamente a CSLL se tornaria devida: desde 2007, quando foi confirmada sua constitucionalidade pelo Supremo, ou somente a partir do recente julgamento de fevereiro de 2023.
A maioria dos ministros do STF rejeitou os recursos, mantendo a decisão de fevereiro. Porém, houve divergências. Alguns defenderam o pagamento desde 2007, enquanto outros propuseram que isso valesse apenas a partir de 2023, buscando assegurar a segurança jurídica em meio à incerteza para as empresas.
⚠️ Insegurança jurídica
O desfecho dessa decisão impacta diretamente empresas que buscavam isenções tributárias e agora enfrentam a obrigação retroativa de pagamento, gerando um debate crucial sobre a interpretação das decisões judiciais e seus efeitos no cenário fiscal.