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Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal lança edital para resolução de contenciosos tributários
Pessoas físicas e jurídicas têm até 31 de julho de 2024 para aderir ao Edital de Transação nº 1, que faz parte do programa “Litígio zero”, visando regularizar débitos de até R$ 50 milhões com a Receita Federal.
🔹Critérios de Elegibilidade
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital.
São elegíveis os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, incluindo:
-Contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados
-Contribuições sociais dos empregadores domésticos
-Contribuições instituídas a título de substituição
-Contribuições devidas por lei a terceiros
🔹Tipos de Contencioso Administrativo Elegíveis
A transação abrange diversos tipos de contenciosos administrativos, incluindo:
-Pendências em impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
-Contenciosos conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
-Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança
Importância e Impacto
Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa.
A FE está à disposição para tirar todas as suas dúvidas!