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Programa Litígio Zero 2024: Receita Federal lança edital para resolução de contenciosos tributários

8 de julho, 2024

Pessoas físicas e jurídicas têm até 31 de julho de 2024 para aderir ao Edital de Transação nº 1, que faz parte do programa “Litígio zero”, visando regularizar débitos de até R$ 50 milhões com a Receita Federal.

🔹Critérios de Elegibilidade

Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital.

São elegíveis os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, incluindo:

-Contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados

-Contribuições sociais dos empregadores domésticos

-Contribuições instituídas a título de substituição

-Contribuições devidas por lei a terceiros

🔹Tipos de Contencioso Administrativo Elegíveis

A transação abrange diversos tipos de contenciosos administrativos, incluindo:

-Pendências em impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

-Contenciosos conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

-Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança

Importância e Impacto

Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa.

A FE está à disposição para tirar todas as suas dúvidas!

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