Blog

PGFN reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.

8 de janeiro, 2025

Depois de muita controvérsia, o Parecer SEI 4.090/2024 alinha o entendimento da PGFN à decisão do STJ, garantindo que o ICMS-ST recolhido pelo contribuinte substituído não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.

Boa notícia? Sim! Mas a ausência de diretrizes claras sobre a restituição do tributo pago a mais gera insegurança jurídica e pode levar a novas disputas judiciais.

📌 O que você precisa saber:

-O ICMS-ST não compõe a base do PIS/Cofins para o contribuinte substituído, conforme decisão vinculante do STJ.

-Adeque suas operações ao novo entendimento para evitar autuações fiscais.

-Fique atento! A restituição do tributo ainda é uma lacuna, e a Receita Federal pode fiscalizar a apuração do crédito.

O cálculo correto exige atenção especial à composição de estoques e cruzamento de notas fiscais.

Na FE Advogados, estamos prontos para orientar sua empresa e proteger seus direitos diante dessas mudanças!

Entre em contato e esclareça suas dúvidas.

Relacionados

Receba nossa newsletter mensal diretamente na sua caixa de entrada!
Obrigado! Sua mensagem foi recebida!
Oops! Ocorreu um erro ao enviar o formulário.