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PGFN reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins.
Depois de muita controvérsia, o Parecer SEI 4.090/2024 alinha o entendimento da PGFN à decisão do STJ, garantindo que o ICMS-ST recolhido pelo contribuinte substituído não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins.
Boa notícia? Sim! Mas a ausência de diretrizes claras sobre a restituição do tributo pago a mais gera insegurança jurídica e pode levar a novas disputas judiciais.
📌 O que você precisa saber:
-O ICMS-ST não compõe a base do PIS/Cofins para o contribuinte substituído, conforme decisão vinculante do STJ.
-Adeque suas operações ao novo entendimento para evitar autuações fiscais.
-Fique atento! A restituição do tributo ainda é uma lacuna, e a Receita Federal pode fiscalizar a apuração do crédito.
O cálculo correto exige atenção especial à composição de estoques e cruzamento de notas fiscais.
Na FE Advogados, estamos prontos para orientar sua empresa e proteger seus direitos diante dessas mudanças!
Entre em contato e esclareça suas dúvidas.