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PGFN oferece possibilidade de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita.
Empresários, fiquem por dentro! Agora é possível solicitar a reanálise de débitos inscritos na dívida ativa da União decididos pelo voto de qualidade no CARF, devido à Lei n.º 14.689/2023.
✅ Situação 1 (até 12/01/2023): Para casos favoráveis à União judicializados até essa data, é possível a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.
✅ Situação 2 (entre 12/01/2023 e 01/06/2023): Nesse período, os contribuintes têm a opção de pagamento com os benefícios da lei ou a exclusão de multas, além do cancelamento da representação fiscal para fins penais.
ℹ️ Importante: A reanálise não é aplicável a casos já julgados pelo TRF, e é necessário seguir as orientações e requisitos para apresentar o pedido conforme as normativas vigentes.
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