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Nestlé vence no Carf discussão sobre compensação tributária.
Anexos
A Nestlé obteve vitória decisiva no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em uma discussão fundamental sobre compensação tributária.
A Câmara Superior do CARF decidiu, em favor das empresas, que a falta de retificação de guias de recolhimento não é razão para a Receita Federal rejeitar compensações com créditos de contribuições previdenciárias. Esse caso específico envolveu a Nestlé, que realizou compensações após identificar pagamentos a mais de contribuições previdenciárias nos anos de 2009 e 2010.
Embora não tenha feito a retificação prévia das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) para gerar os créditos no sistema, a Câmara Superior acolheu o recurso da empresa. A decisão ressalta que a omissão na retificação não invalida o crédito quando a autoridade fiscal reconhece sua legitimidade.
Essa decisão representa um marco para empresas que utilizam compensações para quitar débitos fiscais. Ela destaca que a legislação ordinária sobre compensação não limita o direito do contribuinte à retificação de obrigações acessórias.
Essa vitória é significativa, pois até então, havia precedentes favoráveis apenas a entes públicos. Esse caso da Nestlé representa um avanço importante para empresas que discutem questões de recolhimento de contribuições previdenciárias, como no caso do salário-maternidade, cuja cobrança patronal foi declarada inconstitucional pelo STF em 2020. As retificações antes do eSocial eram feitas pela GFIP, gerando incertezas para as empresas.
Mesmo após a transição para o eSocial, a Receita entendia que a compensação só poderia ser feita após a alteração. Essa decisão do CARF traz uma perspectiva favorável aos contribuintes, contrastando com algumas decisões desfavoráveis em tribunais regionais.