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Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
Hoje, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão importante que pode impactar muitos contribuintes: as multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio se limitam a 100% da dívida tributária. Em casos de reincidência, o valor pode chegar a 150%.
Essa decisão retroage à Lei 14.689/2023 e permanecerá em vigor até que uma nova lei complementar seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros também esclareceram que estados e municípios podem manter patamares menores para essas multas, mas não podem reduzi-las. Se decidirem aumentar, devem respeitar o teto de 100% estabelecido pelo STF.
A nova regra pode proporcionar um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentam ações fiscais, permitindo uma melhor gestão de suas obrigações tributárias.
O caso analisado envolveu um posto de combustível em Camboriú (SC), que havia sido multado em 150%. O STF reduziu essa multa para 100%, garantindo que a penalidade seja justa e não confiscatória.