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Frigoríficos: Importante Decisão do STJ sobre PIS e Cofins

5 de agosto, 2024

A 1ª turma do STJ decidiu que frigoríficos podem utilizar o crédito presumido de 60% do PIS e Cofins na compra de gado vivo destinado ao abate.

Essa decisão foi baseada na interpretação do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da lei 10.925/04, que equipara o gado vivo à carcaça para fins de cálculo do crédito.

A ministra Regina Helena Costa argumentou que aplicar uma alíquota de 35% para gado vivo enquanto se concede 60% para carcaças seria contraditório.

A decisão foi motivada por um caso em que um frigorífico questionou a aplicação desse percentual, já que a Receita Federal, que inicialmente reconhecia o crédito de 60%, posteriormente alterou sua interpretação, passando a considerar o gado vivo como sujeito à alíquota de 35%.

👉 O STJ determinou que o processo retorne ao TRF-3 para que os 60% sejam aplicados corretamente, reafirmando o direito dos frigoríficos ao crédito presumido sobre a compra de gado vivo.

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