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Difal do ICMS: STF julgará em repercussão geral.
STF reconheceu a repercussão geral de um processo importante relacionado à cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS para não contribuintes do imposto, conforme previsto na Lei Complementar 190/22, de janeiro de 2022.
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O tema é semelhante a ações judiciais anteriores e agora os ministros do STF vão decidir se essa lei instituiu ou aumentou um tributo e se está sujeita às regras de noventena ou anterioridade anual.
A ministra Rosa Weber destacou que abordar esse assunto sob a sistemática de repercussão geral evitará inúmeras decisões repetitivas nos tribunais.
📅 A análise da repercussão geral foi concluída em agosto e aguardamos o julgamento final.
Fiquem atentos para mais atualizações sobre esse tema crucial para empresários!