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Despesas de Fim de Ano: O que sua empresa precisa saber sobre IRPJ e CSLL

6 de dezembro, 2024

Com o fim do ano, muitas empresas investem em brindes, cestas de Natal, festas de confraternização e até donativos.

Essas ações reforçam relacionamentos e promovem bem-estar, mas também têm reflexos importantes na apuração de tributos como IRPJ e CSLL.

📌 Pontos de atenção:

➡️ Brindes: Não são dedutíveis do IRPJ e CSLL e devem ser adicionados no e-LALUR e e-LARCS.

➡️ Cestas de Natal: Podem ser dedutíveis, desde que distribuídas de forma uniforme a todos os colaboradores.

➡️ Festas de Confraternização: Podem ser consideradas despesas dedutíveis se guardarem relação com as operações da empresa.

➡️ Donativos: Pequenas doações a terceiros, como porteiros ou carteiros, não são dedutíveis, exceto para entidades que atendam critérios específicos da legislação.

❗ Atenção à legislação: Detalhes como documentação, valores razoáveis e alinhamento à atividade da empresa são essenciais para evitar problemas fiscais.

Planeje ações de fim de ano com segurança e conformidade legal Boas Festas!

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