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Convênio ICMS 109/2024: Mudanças Importantes nas Transferências Interestaduais
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Convênio ICMS nº 109/2024, trazendo mudanças significativas para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com vigência a partir de 1º de novembro de 2024.
Entre as principais atualizações, destacam-se:
✅ A possibilidade de equiparar a transferência a uma operação tributada, por opção do contribuinte. A opção deve ser registrada até o último dia de dezembro e é irretratável durante o ano-calendário.
✅ A base de cálculo do ICMS será definida pelo valor da entrada mais recente ou o custo de produção, sem alterar os benefícios fiscais aplicáveis.
✅ O crédito transferido será limitado ao imposto pago nas operações anteriores, proporcional à alíquota interestadual.
Esse novo convênio revoga o anterior (178/2023) e visa alinhar as normativas às mudanças recentes da legislação.
Fique atento às atualizações e aos prazos para garantir a conformidade com a nova regulamentação.