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Contribuinte escapa de modulação da “tese do século”
Um contribuinte conseguiu escapar do limite temporal (modulação) adotado pelo STF na “tese do século” e vai recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017.
A decisão foi dada pelo desembargador Marcelo Saraiva, do TRF-3.
Na modulação de 2021, os ministros do STF estabeleceram que o ICMS não compõe a base de cálculo para PIS e Cofins, mas a Fazenda Nacional argumentou que o limite temporal incluiria o dia da sessão.
Para ações fora da modulação, é possível recuperar valores dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento. Para as posteriores, vale a partir da data de julgamento.
Muitas empresas protocolaram ação exatamente no dia do julgamento, até após o veredicto do STF.
A Fazenda Nacional informou que 78% dos processos sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins foram ajuizados após o marco definido pelo STF. 📊
Inicialmente, o desembargador Saraiva colocou o contribuinte no grupo afetado pela modulação, mas após recurso, acatou o pedido. A decisão transitou em julgado.
Se a primeira decisão tivesse prevalecido, o contribuinte não poderia rever os valores apurados no passado.
Em nota, a PGFN afirmou que respeita os precedentes dos tribunais superiores e que o entendimento no caso da exclusão do ICMS vai ao encontro do decidido no caso concreto.