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CARF: Indenizações podem ser dedutíveis do IRPJ e CSLL.

21 de janeiro, 2025

Uma recente decisão do Carf trouxe um importante precedente para empresas: despesas com indenizações relacionadas diretamente à atividade econômica podem ser deduzidas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

No caso, uma holding conseguiu deduzir R$ 1,4 bilhão pago em acordo judicial, comprovando que a despesa era essencial para preservar suas atividades. A 1ª Turma do Carf reconheceu que a dedução seguia os critérios legais de necessidade e vínculo à atividade-fim.

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