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CARF: Frete de Insumos Importados Gera Crédito de PIS/Cofins
7 de agosto, 2024
A 3ª Turma do Carf reconheceu, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados no processo produtivo.
Para que esse frete seja considerado insumo, é necessário que ele seja contratado de forma autônoma, com o valor discriminado na nota e separado do produto transportado.
Por outro lado, os conselheiros negaram o direito ao creditamento sobre despesas portuárias na exportação e com demanda de energia elétrica contratada.
🔍 Fique atento às decisões do Carf para garantir a correta aplicação dos créditos de PIS/Cofins nas suas operações!
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